A Lei 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações, é uma legislação que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Quando a Lei 14.133/2021 entrou em vigor?
A Lei 14.133/2021 entrou em vigor em 1o de abril de 2021, mas os órgãos públicos podiam optar por seguir a legislação anterior, a Lei 8.666/1993, até 1o de abril de 2023. A partir de então, a Nova Lei de Licitações tornou-se a única legislação válida para as licitações públicas no Brasil.
A Nova Lei de Licitações traz uma série de mudanças em relação à legislação anterior, com o objetivo de simplificar, acelerar e tornar mais seguros os procedimentos de contratação pelos órgãos públicos.
Entre as principais mudanças estão:
As quatro modalidades de licitação previstas na Lei 14.133/2021 são:
A Lei 14.133/2021 prevê os seguintes casos de dispensa e inexigibilidade de licitação:
Dispensa de licitação: ocorre quando a licitação é dispensável, ou seja, quando não é obrigatória.
Inexigibilidade de licitação: ocorre quando a licitação é inexigível, ou seja, quando não é possível realizar a competição.
A Nova Lei de Licitações traz uma série de vantagens para a administração pública e para a sociedade, como:
A Lei 14.133/2021 representa uma importante mudança na legislação de licitações no Brasil. As mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações visam simplificar, acelerar e tornar mais seguros os procedimentos de contratação pelos órgãos públicos.
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